SÚMULA 02 do TRF - 5ª REGIÃO

A empresa que teve reconhecido o direito a isenção do imposto de renda, de conformidade com o art. 13 da Lei 4239, de 27.06.63, com a redação dada pelo artigo primeiro do Decreto-Lei 1564, de 29.06.77, antes do advento da Lei 7450, de 23.12.85, tem direito adquirido de ver seu pedido de prorrogação examinado pela SUDENE e obter a ampliação do benefício por até mais cinco anos, se comprovado o atendimento das condições estabelecidas no artigo terceiro do Decreto-Lei 1564, de 29.06.77.