SÚMULA 109 do TFR

Desapropriação. Decreto-lei 512/1969. Discordância de preço. Continuidade do procedimento.

A desapropriação iniciada segundo o procedimento previsto no Decreto-lei 512/69, prosseguirá na forma da Lei das Desapropriações por utilidade Pública no caso de manifesta discordância do expropriado com o preço oferecido.