SÚMULA 109 do TFR
Desapropriação. Decreto-lei 512/1969. Discordância de preço. Continuidade do procedimento.
A desapropriação iniciada segundo o procedimento previsto no Decreto-lei 512/69, prosseguirá na forma da Lei das Desapropriações por utilidade Pública no caso de manifesta discordância do expropriado com o preço oferecido.