SÚMULA 11 do TST

11. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP (inserida em 19.10.2000)

Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.