SÚMULA 11 do STM

(DJ 1 Nº 18, de 27/01/97)

O recolhimento à prisão, como condição para apelar (art. 527, do CPPM), aplica-se ao Réu foragido e, tratando-se de revel, só é aplicável se a sentença houver negado o direito de apelar em liberdade."