SÚMULA 11 do TRF - 2ª REGIÃO

E desnecessária a apresentação dos comprovantes de aquisição de combustíveis – gasolina ou álcool carburante – na ação de restituição do empréstimo compulsória o instituído pelo Decreto-Lei n. 2288, de 23 de julho de l986, que estabeleceu, desde logo, a sistemática de calculo para sua devolução (art.16).