SÚMULA 113 do TFR

Pensão militar. Lei 3.765/1960, art. 7º, III. Caso de concessão.

As netas maiores, órfãos de pai e mãe, só terão direito à pensão militar (Lei 3.765/1960, art. 7º, III) se forem inválidas ou interditas e não puderem prover a própria subsistência.