SÚMULA 117 do TFR

Intimação. CPC/1973, art. 236, § 2º. Inaplicabilidade. Procurador Geral da República. Exceção.

A regra do art. 236, § 2º, do CPC/1973, não incide quando o Procurador da República funciona como advogado da União Federal, ressalvada a disposição inscrita no art. 25 da Lei 6.830/1980.