SÚMULA 118 do TFR

Desapropriação. Revelia. Necessidade de avaliação. CF/67, art. 153, § 22. Decreto-lei 3.365/1941, art. 22. Decreto-lei 3.365/1941, art. 23. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26.

Na ação expropriatória, a revelia do expropriado não implica em aceitação do valor da oferta e, por isso, não autoriza a dispensa da avaliação.