SÚMULA 12 do TST
12. GREVE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO.
(cancelada) - Res. 166/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.