SÚMULA 122 do TFR

Seguridade social. Previdenciário. Companheira. Direito à pensão. Óbito anterior. Decreto-lei 66/1966.

A companheira, atendidos os requisitos legais, faz jus à pensão do segurado falecido, quer em concorrência com os filhos do casal, quer em sucessão a estes, não constituindo obstáculo a ocorrência do óbito antes da vigência do Decreto-lei 66/66.