Súmula 122 do TST

REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)