SÚMULA 13 do TRF - 2ª REGIÃO

Os servidores públicos federais civis e militares ainda não haviam implementado a condição temporal para a incorporação a sua remuneração do índice de reajuste de 84,32%, correspondente ao IPC de marco de 1990, quando sobreveio a medida provisória n. 154, de 15 de março de 1990, que incidiu imediatamente.