SÚMULA 137 SBDI 1 do TST

137. BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR Nº 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 38 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular nº 34046/89, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa.