SÚMULA 14 do TST

14. DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA (inserida em 19.10.2000)

Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.