SÚMULA 143 do TFR

Tributário. ISS. Serviço de composição gráfica.

Os serviços de composição e impressão gráficas, personalizados, previstos no art. 8º, § 1º, do Decreto-lei 406/1968, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 834/69, estão sujeitos apenas ao ISS, não incidindo o IPI.