SÚMULA 153 do TFR

Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Crédito constituído através de auto de infração ou notificação.

Constituído, no quinquênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.