SÚMULA 155 do TFR

Servidor público. Lei 6.732/1979, art. 3º. Expressão primeiro provimento. Conceito.

O primeiro provimento a que se refere o art. 3º da Lei 6.732/79, para efeito de incorporação dos quintos, há de ser entendido como a primeira investidura em cargo ou função de confiança, ainda que anterior ao Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei 5.645/70.