SÚMULA 158 do TFR

Trabalhista. Competência. Justiça do Trabalho. Reclamação contra empresa privada que presta serviços à administração pública. CF/67, art. 110. Lei 6.019/1974. Decreto-lei 200/1967, art. 10, § 7º.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação contra empresa privada, contratada para a prestação de serviços à administração pública.