SÚMULA 164 do TFR

Tributário. Benefício fiscal. Lei 4.239/1963, art. 13 e Lei 4.239/1963, art. 14.

O gozo dos benefícios fiscais dos arts. 13 e 14 da Lei 4.239/63, até o advento do Decreto-lei 1.598/77, não se restringia aos rendimentos industriais ou agrícolas do empreendimento.