SÚMULA 169 do TFR

Trabalhista. Competência. Juiz de Direito. Inexistência de Junta de Conciliação na Comarca. CF/67, art. 141, § 2º. Lei 6.563/1978, art. 19. CLT, art. 651 e CLT, art. 668.

Na Comarca em que não foi criada Junta de Conciliação e Julgamento, é competente o Juiz de Direito para processar e julgar litígios de natureza trabalhista.