SÚMULA 017 SBDI 1 do TST

17. BANCO DO BRASIL. AP E ADI (inserida em 07.11.1994)

Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT), excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil da jornada de 6 horas.