SÚMULA 17 do TRF - 2ª REGIÃO

No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da SÚMULA n. 260 (salário mínimo) do extinto Tribunal Federal de Recursos até o sétimo mês após a vigência da Constituição Federal de 1988 e, a partir de então, os critérios de revisão estabelecidos no art. 58 do ADCT e 201, parágrafo 2., da mesma Carta Magna.