SÚMULA 174 do TFR

Tributário. IR. Remessa de divisa. Pagamento de serviços técnicos.

A partir da vigência do Decreto-lei 1.418/75, o Imposto de Renda incide na fonte sobre a remessa de divisas para o exterior, em pagamento de serviços técnicos, de assistência técnica, administrativa e semelhantes, ali prestados por empresa estrangeira, sem prejuízo das isenções previstas no Decreto-lei 1.446/76.