SÚMULA 18 do TRF - 1ª REGIÃO

Os servidores transpostos para os cargos de Analista e Técnico de Finanças e Controle não fazem jus à Gratificação de Controle Interno auferida nos cargos de origem (Decs.-lei 2.191/84, 2.225/85 e 2.346/1987).