SÚMULA 189 SBDI 1 do TST

190. DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.