SÚMULA 205 SBDI 1 do TST

206. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50% (inserida em 08.112000)

Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).