SÚMULA 210 do TFR
Execução fiscal. Citação por edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 219. Lei 6.830/1980, art. 8º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 40.
Na execução fiscal, não sendo encontrado o devedor, nem bens arrestáveis, é cabível a citação editalícia.