SÚMULA 218 do TFR

Desapropriação. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Hipótese.

A sentença proferida em ação expropriatória à qual se tenha atribuído valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) ORTNs, não está sujeita ao duplo grau obrigatório, nem enseja recurso de apelação