Súmula 222 do TST

DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.

Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.