SÚMULA 226 do TFR

Trabalhista. Jornada de trabalho. Mulher bancária. CLT, art. 59, § 1º, CLT, art. 225 e CLT, art. 374.

Na prorrogação da jornada de trabalho da mulher-bancária, até oito horas diárias, não excedente de quarenta horas semanais (CLT, art. 225), com observância do disposto no art. 59 e seu § 1º da CLT, é inaplicável a regra do art. 374 CLT.