SÚMULA 228 do TFR

Seguridade social. Pensão especial (Lei 4.242/1963, art. 30). Cumulação. Inadmissibilidade. REVOGADA pela SÚMULA 243. Redação anterior : 228 - É vedada a acumulação da pensão especial concedida pelo art. 30 da Lei 4.242/63, com qualquer renda dos cofres p