SÚMULA 26 do TRF - 2ª REGIÃO

O artigo 202, da Constituição Federal, em sua redação original, não é autoaplicável, por depender de integração legislativa, só implementada com a edição das Leis 8212/91 e 8213/91, que aprovaram o Plano de Custeio e de Benefícios da Previdência Social.