SÚMULA 28 do TRF - 3ª REGIÃO

O PIS é devido no regime da Lei Complementar 7/70 e legislação subsequente, até o termo inicial de vigência da MP n° 1.212/95, diante da suspensão dos Decretos-leis n° 2.445/88 e n° 2.449/88 pela Resolução n° 49/95, do Senado Federal.