SÚMULA 292 SBDI 1 do TST

292. DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 457, § 2º, DA CLT (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 101) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

As diárias de viagem pagas, ainda que superiores a 50%, só integram o salário do empregado enquanto perdurarem as viagens.