SÚMULA 306 SBDI 1 do TST

306. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.