SÚMULA 032 do TFR
Execução por carta precatória. Embargos do devedor. Julgamento. Competência.
Na execução por carta (CPC/1973, art. 747 c/c art. 658), os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.