Súmula 325 do TST

HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO 90. REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Se houver transporte público regular, e

Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.