SÚMULA 33 do TRF - 2ª REGIÃO

Nas causas em que for vencida a fazenda pública são devidos honorários advocatícios, fixados consoante apreciação equitativa do juiz, não sendo obrigatória a fixação da verba honorária em percentual mínimo, conforme facultado pelo § 4º do art. 20 do CPC.