Súmula 336 do TST

CONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI 1.971, DE 30.11.1982 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É constitucional o § 2º do art. 9º do Decreto-Lei 1.971, de 30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei 2.100, de 28.12.1983.