SÚMULA 034 do TFR

Recurso. Duplo grau de jurisdição. Autarquias. Hipóteses de cabimento.

O duplo grau de jurisdição (CPC/1973, art. 475, II) é aplicável quando se trata de sentença proferida contra a União, o Estado e o Município, só incidindo, em relação às autarquias, quando estas forem sucumbentes na execução da dívida ativa (CPC/1973, art. 475, III).