SÚMULA 348 do STJ

Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 348.