SÚMULA 035 do TFR

Servidor público. Militar. Promoção. Lei 3.067/1956, art. 2º.

Aos militares citados no art. 2º da Lei 3.067/56 (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), aplicam-se os critérios de promoção previstos no art. 33, § 2º, da Lei 2.370/54.