SÚMULA 37 do TST

37. MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A Minascaixa tem legitimidade passiva "ad causam" para figurar nas demandas contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ nº 109 da SDI-1 - inserida em 01.10.97)