SÚMULA 38 do TST

38. BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 137 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)