SÚMULA 039 SBDI 1 do TST

39. ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 4.950/66 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A Lei nº 4.950/66 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.