SÚMULA 040 do TFR

Execução fiscal. Competência delegada. Domicílio do devedor. Lei 5.010/1966, art. 15, I.

A execução fiscal da Fazenda Pública Federal será proposta perante o Juiz de direito da Comarca do domicílio do devedor, desde que não seja ela sede de Vara da Justiça Federal.