SÚMULA 43 do TRF - 1ª REGIÃO

A transferência compulsória para instituição de ensino congênere, a que se refere o art. 99 da Lei 8.112/1990, somente poderá ser efetivada de estabelecimento público para público ou de privado para privado, salvo a inexistência, no local de destino, de instituição de ensino da mesma natureza.