SÚMULA 048 do TST

48. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO. SUBSTITUIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 192) - DJ 22.08.2005

Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional.