SÚMULA 512 do STJ

A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. A Terceira Seção, na sessão de 23 de novembro de 2016, ao julgar a QO na Pet 11.796-DF, determinou o CANCELAMENTO da SÚMULA n. 512-STJ.