SÚMULA 54 do TRF - 1ª REGIÃO

Não viola os arts. 199, § 4º, da CF/88 e 14, § 1º, da Lei 10.205/2001 a remessa de sangue de cordão umbilical para estocagem em laboratório localizado no exterior para preservação de células-tronco com fins terapêuticos, sem nenhum propósito de comercialização.